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REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Transformamos a incerteza em segurança e estabilidade. Junte-se a nós e trilhe o caminho para a regularização e a tranquilidade hoje mesmo.

Oferecemos um serviço abrangente de regularização fundiária. Desde a análise documental até a conclusão do processo, garantimos a legalidade e segurança para sua propriedade.

Escopo do seviço:

  • Cadastro Ambiental Rural (CAR/CEFIR): A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais do país, constitui-se no primeiro passo para a regularização ambiental e dá acesso a benefícios previstos no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012);

  • Georreferenciamento de Áreas Rurais (INCRA): Este documento do Incra é utilizado para desmembrar, remembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis);

  • Mapeamento de Uso e Ocupação do Solo: Ele identifica e classifica as diferentes atividades e tipos de cobertura do solo em uma região específica, como áreas urbanas, áreas agrícolas, áreas florestais, zonas industriais, áreas de preservação ambiental, entre outros. Esse tipo de mapeamento é importante para o planejamento urbano, gestão ambiental, monitoramento do desenvolvimento urbano e rural, e para a tomada de decisões relacionadas ao uso sustentável da terra;

  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR): Emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) comprova que o imóvel rural está cadastrado no Incra. Só com o documento é possível transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar (em caso de divórcio ou herança) o imóvel rural, e conseguir financiamentos bancários para investimento na propriedade;

  • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ( ITR): É um imposto que o produtor rural paga, uma vez ao ano, de acordo com o calendário da Receita Federal. Produtores sejam pessoa física ou jurídica proprietários de imóveis rurais devem fazer a declaração do ITR, dependendo de alguns fatores é possível requerer a isenção do imposto;

  • Ato Declaratório Ambiental (ADA): Instituído pela Lei nº 6.938/1981 é um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural uma redução do Imposto Territorial Rural (ITR) em até 100% quando declarar no Documento de Informação e Apuração (DIAT/ITR);

  • Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR): Importante ferramenta para vinculação dos cadastros que compõem a regularização do imóvel rural .

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